Inteligência de Estado e controle parecem, aos desavisados, imiscíveis como água e óleo. Modernamente, a atividade de inteligência estatal desempenha papel estratégico para a efetividade de modelos de segurança, para o correto assessoramento decisório e, em última instância, para a implementação de políticas públicas. A atividade, por sua própria complexidade, envolve tratamento de informações sigilosas, uso de técnicas sofisticadas e decisões que podem ter impacto significativo em temas sensíveis e estratégicos.

Natural que surja a dificuldade de conciliar e balancear a necessidade premente do segredo (sigilo) e, simultaneamente, garantir a transparência da atividade. A solução para tal balanceamento não é simples.
Passa pela premência de que a atividade receba clara definição legal, com detalhamento a respeito dos órgãos que a executam e dos limites de atuação de seus operadores. A existência de norma legal é fundamental!
Ademais, é indispensável que o aparato estatal seja provido de sólidos mecanismos de controle, capazes de assegurar que os limites legais e éticos sejam respeitados, sem que se “crie um monstro”. A história apresenta casos marcantes de crises, vazamentos, escândalos e violações de direitos fundamentais, todos resultantes da falta de controle da atividade de inteligência. No Brasil o “caso FirstMile” evidenciou os riscos decorrentes da atuação fora dos marcos legais e sem mecanismos internos de supervisão adequados.
Para que o “futuro não repita o passado”[1], a atuação imprescindível de órgãos de inteligência exige irrestrita adequação legal e efetivo controle e fiscalização. O controle é uma prática essencial, que deve ser iniciada no âmbito interno e complementada por mecanismos externos de supervisão (em âmbito executivo, legislativo e judicial).
No aspecto do controle interno (também referido na doutrina como “primeiro controle” ou ainda “autocontrole”), a Corregedoria, a Ouvidoria e a Assessoria de Governança e Conformidade da ABIN têm executado nos últimos anos importantes trabalhos. As inéditas correições ordinárias representam um dos instrumentos mais relevantes da atuação preventiva da Agência.
Trata-se de inspeções regulares, devidamente planejadas, desencadeadas para avaliar questões que extrapolam a conduta funcional de servidores. Busca-se fiscalizar a conformidade de procedimentos, o cumprimento de normas internas e a eficiência dos trabalhos desenvolvidos. As correições não têm caráter punitivo imediato, mas sim preventivo-orientativo, servindo como importante mecânica de diagnóstico institucional e ainda de garantia ao corpo funcional acerca da clareza dos limites e diretivas de atuação.
A prática de correições ordinárias já é bastante comum e usual na Administração Pública. Entretanto, no âmbito da ABIN, é algo bastante pioneiro. Como recentemente divulgado em fontes abertas[2], a primeira Correição Ordinária da ABIN foi concluída em dezembro de 2024. No ano de 2025 a execução dessa atividade, que tem como lema “prevenção, conformidade e eficiência”, teve inegáveis resultados qualitativos e quantitativos no âmbito da Agência, tendo sido concluídas outras 04 (quatro) correições ordinárias em unidades de extrema sensibilidade. Os procedimentos atualmente se transformaram em realidade na Agência, fortalecendo a segurança dos trabalhos e a cultura de integridade no âmbito da inteligência estatal.
Importante reconhecer e louvar os resultados apresentados. Dentro da complexa engrenagem das operações de inteligência, o controle interno apresenta-se como peça essencial, garantindo aderência a parâmetros legais, técnicos e éticos, preservando a credibilidade institucional e mitigando riscos de abuso de poder.
Cumpre ressaltar que a efetividade do controle profissional interno recentemente desenvolvido ABIN demanda uma atuação que supere o simples exame de aspectos meramente administrativos, burocráticos ou documentais. É imprescindível que tal controle alcance as operações e as atividades finalísticas da Agência, garantindo assim a adequação funcional, a conformidade de procedimentos e a eficácia operacional.
Fortalecer e dar autonomia à estrutura de integridade da Agência Brasileira de Inteligência é caminho essencial para a concretização da democracia, para a preservação de direitos fundamentais historicamente consagrados e para que o futuro não repita o passado!
[1] Na música “O Tempo Não Para”, Cazuza escancara o cansaço diante da repetição dos problemas históricos do Brasil, evidenciado em “Eu vejo o futuro repetir o passado / Eu vejo um museu de grandes novidades”.
[2] Relatório de gestão correcional ABIN – 2025. Disponível em: https://www.gov.br/abin/pt-br/acesso-a-informacao/corregedoria/relatorio-de-gestao-correcional-2025